Direito Constitucional - Ministério Público - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Quanto ao poder investigatório do MP, segundo a jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o MP determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da opinio delicti, além de conferir ao MP possibilidade de assumir a presidência do inquérito policial.
A cláusula de exclusividade inscrita na CF no sentido de que a Polícia Federal destina-se a exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União inibe a atividade de investigação criminal do MP.
O MP, diante da fiscalização intraorgânica e daquela desempenhada pelo CNMP, não está permanentemente sujeito ao controle jurisdicional dos atos que pratique no âmbito das investigações penais que promova ex propria auctoritate.
Há legitimidade constitucional no poder de investigar do MP, pois os organismos policiais (embora detentores da função de polícia judiciária) não têm, no sistema jurídico brasileiro, o monopólio da competência penal investigatória.
Na seara criminal, o MP não possui poder de investigar, por autoridade própria, pois tal possibilidade não se encontra expressa na CF, de onde emergem, de modo taxativo, suas funções institucionais.
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