Tendo em vista a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal sobre os princípios institucionais do Ministério Público (unidade, indivisibilidade e independência funcional),
o princípio do promotor natural está ligado à persecução criminal, mas também alcança o inquérito policial, quando já ocorre pleito de diligências para elucidar dados relativos à prática criminosa.
o princípio do promotor natural é violado pela designação de Promotor de Justiça Substituto para prestar auxílio ao titular da Comarca, ainda que ambos subscrevam a denúncia.
o ato processual de oferecimento da denúncia, praticado, em foro incompetente, por um representante, prescinde, para ser válido e eficaz, de ratificação por outro do mesmo grau funcional e do mesmo Ministério Público, apenas lotado em foro diverso e competente, porque o foi em nome da instituição, que é una e indivisível.
a independência funcional é do Ministério Público como instituição e dos Conselhos que o integram, relativamente aos quais, portanto, a legislação não pode atribuir funções e competências, delimitando a sua esfera de atuação.
o oferecimento da denúncia por Promotor de Justiça, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça, após o Juízo local ter considerado improcedente o pedido de arquivamento anteriormente manifestado por outro membro do Ministério Público, afronta ao princípio do promotor natural.
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