São princípios institucionais do Ministério Público, previstos na Constituição Federal,
unidade, indivisibilidade e estabilidade.
independência funcional, unidade e indivisibilidade.
inamovibilidade, estabilidade e autoridade.
autoridade, unidade e vitaliciedade.
indivisibilidade, irredutibilidade de subsídio e estabilidade.
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