Considere:
I. Três membros do Ministério Público dos Estados, indicados pelos respectivos Ministérios Públicos.
II. Três juízes, indicados dois pelo Supremo Tribunal Federal e um pelo Superior Tribunal de Justiça.
III. Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
IV. Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
O Conselho Nacional do Ministério Público será composto, dentre outros, pelos membros indicados APENAS em
I, III e IV.
I, II e III.
II, III e IV.
II e III.
I e IV.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...