O Chefe do Poder Executivo encaminhou projeto de lei, ao Poder Legislativo, concedendo reajuste de vencimentos a todos os servidores vinculados à Administração Pública direta e indireta. Omitiu, no entanto, os servidores do Ministério Público. Insatisfeitos, os servidores formaram uma comissão e convenceram diversos parlamentares a apresentar uma emenda ao projeto, de modo que o aumento a ser concedido viesse a contemplá-los. Esse projeto foi aprovado, sancionado e promulgado, tornando-se lei. À luz da Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a lei assim aprovada é:
- A. constitucional, porque são de iniciativa do Chefe do Poder Executivo os projetos de lei que disponham sobre o reajuste de vencimentos dos servidores públicos;
- B. inconstitucional, porque somente o Ministério Público poderia ter proposto, ao Poder Legislativo, o reajuste dos vencimentos dos seus servidores;
- C. constitucional, porque qualquer vício de iniciativa é suprido com a sanção, pelo Chefe do Poder Executivo, do projeto aprovado pelo Legislativo;
- D. inconstitucional, porque os parlamentares deveriam ter apresentado um projeto de lei autônomo, e não promovido emendas naquele ofertado pelo Poder Executivo;
- E. constitucional, porque o princípio da isonomia impede a existência de diferenças de remuneração entre os servidores, o que foi corrigido pelos parlamentares.