O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador- Geral da República, nomeado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, pelo
Congresso Nacional após a aprovação de seu nome pelo Presidente da República, para mandato de dois anos, vedada a recondução.
Presidente da República após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, para mandato de dois anos, vedada a recondução.
Presidente da República após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Senado Federal após a aprovação de seu nome pelo Presidente da República, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Congresso Nacional após a aprovação de seu nome pela Câmara dos Deputados, para mandato de dois anos, vedada a recondução.
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