A respeito do Conselho Nacional do Ministério Público, é INCORRETO afirmar que integram a sua composição:
três membros do Ministério Público dos Estados.
dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
dois juízes indicados, um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça.
um juiz de Direito indicado pelo Procurador Geral da República.
dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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