De acordo com a Constituição Federal brasileira, o Procurador- Geral da República, preenchidos os demais requisitos legais,
é nomeado dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos.
é nomeado pelo Supremo Tribunal Federal.
será destituído por iniciativa de, no mínimo, um terço das Assembleias Legislativas.
é nomeado para mandato de quatro anos, permitida a recondução.
será destituído por iniciativa da Câmara dos Deputados.
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