São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei, exceto:
manter ilibada conduta pública, uma vez que os atos praticados na esfera particular não repercutem em sua vida funcional.
acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.
obedecer aos prazos processuais.
assistir aos atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença.
indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal.
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