propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira.
exercer funções que forem compatíveis com sua finalidade de defesa da ordem jurídica e do regime democrático, tais como a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas, quando necessárias.
exercer o controle externo da atividade policial, na forma de lei complementar federal, de iniciativa privativa do Procurador-Geral da República.
elaborar sua própria proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.
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