O art. 14 da Constituição Federal insere a iniciativa popular entre os instrumentos voltados ao exercício da soberania popular. Nesse caso, autoriza-se a apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. No entanto, NÃO cabe projeto de lei de iniciativa popular que
institua novas hipóteses de inelegibilidade eleitoral.
defina infrações criminais em matéria tributária.
disponha sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União.
assegure formas de proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
institua incentivos específicos voltados à proteção do mercado de trabalho da mulher.
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