São brasileiros naturalizados
os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua portuguesa a residência por cinco anos ininterruptos, e ausência de condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos, ininterruptos ou não, e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
os estrangeiros de qualquer nacionalidade, exigida a residência na República Federativa do Brasil apenas por um ano ininterrupto e idoneidade moral, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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