A. considerados brasileiros natos, os nascidos em países de língua portuguesa e de pais estrangeiros, desde que registrados nas embaixadas brasileiras.
B. privativos de brasileiros natos, dentre outros, os cargos da carreira diplomática, de senador e de deputado federal.
C. naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
D. símbolos da República Federativa do Brasil, a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
E. vedados ao Distrito Federal e aos Territórios, a utilização de símbolos próprios.