São considerados brasileiros naturalizados:
os estrangeiros residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos;
os que, na forma da lei, adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que venha a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
os portugueses com direitos equiparados aos brasileiros;
os filhos de pais estrangeiros nascidos na República Federativa do Brasil.
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