A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil. A opção que especifica cargo privativo de brasileiro nato é:
Ministro de Estado;
Juiz de Direito;
Deputado Federal;
Senador da República, desde que líder de partido com representação no Congresso Nacional.
Oficial das Forças Armadas.
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