Nos termos da Constituição Federal, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros. Assim, tanto o nato como o naturalizado podem exercer, dentre outros, os seguintes cargos:
- A. Senador, Governador e Ministro da Saúde.
- B. Presidente do Senado Federal, Governador e Procurador-Geral da República.
- C. Ministro de Estado da Defesa, Presidente do Superior Tribunal de justiça e Advogado-Geral da União.
- D. Carreira Diplomática, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Deputado Federal.
- E. Oficial das Forças Armadas, Presidente da Câmara dos Deputados e Vice-Presidente da República.