Desde que requeiram a nacionalidade brasileira, são também considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de
3 anos, ininterruptos ou não, e de comprovada idoneidade moral.
5 anos, ininterruptos ou não, e sem condenação penal.
10 anos ininterruptos, e de comprovada idoneidade moral.
12 anos ininterruptos, e sem condenação penal.
15 anos ininterruptos, e sem condenação penal.
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