A naturalização pode também ser conferida mediante requerimento de nacionalidade brasileira, aos estrangeiros de qualquer nacionalidade, residente na República Federativa do Brasil há mais de
15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal.
12 (doze) anos ininterruptos, ou não, e sem qualquer condenação.
10 (dez) anos ininterruptos, sem condenação cível ou tributária.
8 (oito) anos ininterruptos, ou não, e sem condenação por crime ou contravenção.
5 (cinco) anos ininterruptos, sem condenação administrativa.
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