Diante da realização de um casamento com conexão internacional, no Brasil, entre um italiano, domiciliado na Brasil, e uma italiana, domiciliada na França, que, logo após o matrimônio, estabelecerão domicílio no Brasil, quanto ao regime de bens, é correto afirmar quanto à lei aplicável:
será aplicável a lei brasileira, tendo em vista que o casamento se realizará no Brasil.
será aplicável a lei italiana, tendo em vista a nacionalidade de ambos os nubentes.
será aplicável a lei brasileira, tendo em vista que aqui estabelecerão o primeiro domicílio conjugal.
será aplicável a lei italiana, tendo em vista que, sendo o domicílio dos nubentes diversos, aplica-se a lei da nacionalidade de ambos.
será aplicável a lei francesa, uma vez que um dos cônjuges reside atualmente nesse país.
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