Questão número 420828

O art. 12, § 2° da CF/88 estabelece que não poderá haver distinção entre brasileiro nato e naturalizado, a não ser que tal distinção esteja prevista:

  • A. Na própria Constituição.
  • B. Em Lei complementar.
  • C. Em Lei ordinária.
  • D. Em Lei delegada.
  • E. N.R.A.
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