São brasileiros natos:
os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país.
os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que registrados em repartição brasileira competente.
os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, até os dezoito anos, pela nacionalidade brasileira.
os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
os nascidos no estrangeiro, desde que residam há mais de quinze anos ininterruptos na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
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