Segundo a Constituição Federal, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro
nato que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
nato que adquirir outra nacionalidade, ainda que em razão de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
nato que residir em outro país por mais de trinta anos sem interrupção e lá for condenado a cumprir pena de reclusão.
naturalizado que adquirir outra nacionalidade, ainda que em razão de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
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