Uma das formas pelas quais o estrangeiro pode naturalizar-se brasileiro é manifestar essa vontade por requerimento, residir há mais de
10 anos ininterruptos no Brasil e não ter condenação criminal.
10 anos ininterruptos em local certo e sabido no Brasil e não ter títulos protestados.
15 anos ininterruptos no Brasil e não ter condenação criminal.
15 anos ininterruptos em local certo e sabido, no Brasil ou no estrangeiro, e não ter títulos protestados.
20 anos ininterruptos no Brasil, o que basta para que nada mais lhe seja exigido.
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