Nos termos da Constituição Federal, o filho de pai brasileiro e mãe estrangeira, nascido no exterior, será
- A. estrangeiro, em qualquer hipótese.
- B. brasileiro naturalizado, desde que resida no Brasil por dez anos ininterruptos, sem condenação penal, e requeira a nacionalidade brasileira.
- C. brasileiro nato, se, quando de seu nascimento, o pai estiver a serviço da República Federativa do Brasil.
- D. brasileiro nato, desde que, quando de seu nascimento, a mãe não esteja a serviço de seu país de origem.
- E. brasileiro naturalizado, desde que registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.