São considerados brasileiros natos, de acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988,
os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil e que venham obrigatoriamente residir a qualquer momento no Brasil.
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil até completar vinte e um anos de idade e optem pela nacionalidade brasileira.
os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, inclusive se estiverem a serviço de seu país.
os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
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