De acordo com a Constituição Federal, pode ser extraditado o
estrangeiro, em caso de crime de opinião.
brasileiro nato, em caso de prática de crime definido como hediondo.
brasileiro naturalizado, em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.
brasileiro naturalizado, em caso de prática de qualquer crime definido como hediondo.
estrangeiro, em caso de crime político.
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