O brasileiro naturalizado, com idade de trinta e cinco anos, domicílio eleitoral no Estado, filiado a partido político e que esteja no exercício pleno de seus direitos políticos poderá candidatar-se a
- A. Ministro de Estado da Defesa, Vice-Governador do Estado ou Deputado Estadual.
- B. Vice-Presidente da República, Governador do Estado ou Senador.
- C. Presidente da República, Senador ou Governador do Estado.
- D. Deputado Federal, Governador do Estado ou Deputado Estadual.
- E. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Deputado Federal ou Senador.