Direito Constitucional - Nacionalidade - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catariana - TJSC (TJ - SC) - 2009
No que concerne à nacionalidade, de acordo com a Constituição Federal, é INCORRETO afirmar:
São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Os cargos da carreira diplomática são privativos de brasileiros natos.
O cargo de Senador Federal é privativo de brasileiro nato.
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
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