Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato
é protegido sem restrições e, portanto, não poderá perder a nacionalidade em nenhuma hipótese.
poderá adquirir outra nacionalidade, desde que abdique da condição de brasileiro nato.
não poderá ser extraditado, salvo comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
poderá ter cancelada sua condição de brasileiro nato, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
poderá ter mais direitos do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a distinção.
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