São brasileiros natos, nos termos da Constituição, os
nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país.
nascidos no estrangeiro, filhos de pais brasileiros, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...