No caso de Estado estrangeiro requerer à República Federativa do Brasil a extradição de brasileiro nato que se encontre no território nacional, o pedido em questão
será admitido apenas na hipótese de cancelamento de sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
será admitido somente na hipótese de a lei do Estado solicitante reconhecer igualmente nacionalidade originária ao extraditando.
não poderá ser atendido, uma vez que a Constituição da República não admite a extradição de brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias ou a natureza do delito.
poderá ser admitido na hipótese de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
poderá ser admitido, salvo na hipótese de condenação em virtude de crime político ou de opinião.
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