A Constituição Federal brasileira atribui ao Poder Público a organização da Seguridade Social com base em objetivos que a doutrina entende como verdadeiros princípios. NÃO fazem parte destes objetivos ou princípios:
universalidade da cobertura e do atendimento.
equidade na forma de participação no custeio.
irredutibilidade do valor dos benefícios.
unicidade da base de financiamento.
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
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