A Seguridade Social é regida pelos seguintes princípios e diretrizes:
A. universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento; e caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
B. universalidade de acesso, independentemente de contribuição; descentralização e participação; irredutibilidade do valor de benefícios, excetuando, neste caso, a política de assistência social para a área rural.
C. universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; redutibilidade do valor dos benefícios; diferentes formas de participação no custeio; e caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
D. lógica da gestão gerencial, incluindo os pressupostos da eficiência, eficácia e efetividade social, incorporados em função da criação do SUS e do SINASE, além da descentralização, participação e universalização de acesso.
E. focalização da cobertura e do atendimento; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; caráter democrático e centralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados, conforme leitura da diversidade territorial brasileira e das diferentes configurações da vulnerabilidade social.