Sobre o processo legislativo da lei delegada e sobre a sanção e o veto, na Constituição Federal de 1988, marque a única opção correta
Encaminhado o projeto de lei, aprovado no Congresso Nacional, para a sanção, o presidente da República poderá vetar todos os seus dispositivos – veto total – ou aplicar o veto a partes dos textos dos dispositivos – veto parcial.
O veto será apreciado em sessão unicameral do Congresso Nacional, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.
Derrubado o veto, a lei é encaminhada ao presidente da República, que terá o prazo de quarenta e oito horas para sancioná-la e publicá-la e, se ele não o fizer, caberá ao presidente do Senado Federal fazêlo, no mesmo prazo.
Havendo a necessidade de disciplinar o acesso do indivíduo a informações constantes de órgãos públicos, e não querendo o presidente da República fazêlo por medida provisória, ele poderá solicitar ao Congresso Nacional autorização para elaborar uma lei delegada.
A delegação ao presidente da República de poderes para elaborar uma lei delegada terá a forma de Resolução do Congresso Nacional, na qual se especificará o conteúdo e os temos da delegação, sendo que o projeto de lei do presidente da República poderá, se a resolução assim estabelecer, ser apreciado pelo Congresso Nacional, antes da publicação da lei delegada, cabendo-lhe rejeitar o projeto ou aprová-lo, sem emendas, em votação única.
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