Em reconhecimento à internacionalização da matéria relativa a direitos e garantias fundamentais, a Constituição da República estabelece que
tratados internacionais, em matéria de direitos humanos, serão equivalentes a emendas constitucionais se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado internacional.
o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
competem originariamente aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar as causas relativas a graves violações de direitos humanos.
a República Federativa do Brasil submete-se à jurisdição de qualquer Tribunal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão, salvo do Tribunal Penal Internacional.
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