Em matéria de processo legislativo, diz-se que a Resolução é
ato do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, destinada a regular matérias de sua competência ou de competência privativa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, mas em regra com efeitos internos.
espécie normativa destinada a veicular assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, cujo procedimento é tratado pela Constituição Federal, decorrendo sempre efeitos de natureza externa.
espécie normativa elaborada e editada pelo Presidente da República em razão de autorização do Poder Legislativo, e nos limites postos por este, mas sem as características de um ato normativo primário.
ato normativo diferenciado, com processo legislativo próprio, dispondo sobre matéria comum às demais leis, com a diferença de que o quorum para a sua aprovação é de maioria absoluta.
ato normativo, com forma de lei, da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal sobre qualquer matéria, decorrente dos casos de relevância e urgência, devendo ser submetido ao Congresso Nacional.
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