O Presidente da República apresentou ao Senado Federal projeto de lei dispondo sobre servidores públicos da União, requerendo que fosse colocado em votação em regime de urgência. O projeto não tendo sido colocado em votação nos 45 dias seguintes, foram sobrestadas todas as demais deliberações em curso no Senado Federal, até que se ultimasse a votação, com exceção daquelas com prazo constitucional determinado.
Na situação narrada, verifica-se vício de inconstitucionalidade formal na tramitação do projeto, porque
somente após 30 dias da apresentação do projeto o Presidente da República poderia ter solicitado a urgência.
não é cabível solicitação de urgência nos projetos de lei sobre servidores públicos.
o Presidente da República não tem iniciativa legislativa para a matéria.
o sobrestamento das deliberações somente poderia ocorrer após decorridos 60 dias da apresentação do projeto à Casa legislativa competente.
a votação do projeto deveria iniciar-se na Câmara dos Deputados.
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