As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares. Um Senador da República apresentou projeto de lei modificativo dos efetivos das Forças Armadas. Nesse caso, o projeto de lei é
constitucional, porque no sistema constitucional brasileiro vige o princípio dos freios e contrapesos entre os Poderes e cabe ao Senado fiscalizar e equilibrar o poderio das Forças Armadas.
constitucional, porque os efetivos das Forças Armadas são definidos em lei de livre proposta, mas seu emprego é definido em lei complementar de iniciativa do Presidente da República.
constitucional, porque o Senador da República tem integral iniciativa de leis e não há nenhuma restrição na Constituição quanto a essa matéria.
inconstitucional, porque, com a instituição do Ministério da Defesa, os efetivos das Forças Armadas são fixados, por proposta dele, em decreto do Presidente da República.
inconstitucional, porque os efetivos das Forças Armadas só podem ser alterados por proposta de iniciativa do Presidente da República.
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