Em matéria de processo legislativo:
I. A aprovação da lei exige maioria absoluta.
II. É espécie normativa destinada a veicular as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional tendo, assim, efeitos externos.
III. O quorum para a aprovação de lei é de maioria simples.
IV. É ato do Congresso Nacional, de procedimento diferente do previsto para a elaboração das leis, destinado a regular matéria de sua competência, mas, em regra, com efeitos internos.
As afirmações dizem respeito, respectivamente,
à lei delegada, à resolução, à medida provisória e ao decreto legislativo.
à lei complementar, ao decreto legislativo, à lei ordinária e à resolução.
à medida provisória, ao decreto legislativo, à lei complementar e à resolução.
à lei ordinária, à lei delegada, à lei complementar e à medida provisória.
ao decreto legislativo, à lei ordinária, à resolução e à lei delegada.
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