De acordo com o texto constitucional vigente, o projeto de lei de iniciativa popular:
deve ser apresentado à Câmara de Deputados com a assinatura mínima de dois por cento do eleitorado nacional.
deve ser apresentado à Câmara de Deputados com a assinatura mínima de três por cento do eleitorado nacional
deve ser apresentado ao Presidente do Congresso Nacional com a assinatura mínima de um por cento do eleitorado nacional.
deve ser apresentado à Câmara de Deputados com a assinatura mínima de um por cento do eleitorado nacional.
deve ser apresentado ao Senado da República com a assinatura mínima de dois por cento do eleitorado nacional.
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