De acordo com a CF/88, são espécies normativas:
Emendas à Constituição, leis complementares, decretos-lei.
Leis ordinárias, resoluções, decretos regulamentadores.
Resoluções, leis delegadas, decretos legislativos.
Leis complementares, atos normativos, medidas provisórias.
Portarias, enunciados, súmulas, acórdãos.
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