Referente às normas constitucionais é incorreto afirmar:
a legislação infraconstitucional anterior, poderá ganhar a natureza que a constituição nova atribuiu a atos regentes, podendo, assim, leis anteriores tidas por ordinárias passar a complementares e decretos-leis a ter natureza de leis ordinárias.
a legislação infraconstitucional que perdeu sua eficácia diante de um texto constitucional se restaura pelo surgimento de nova constituição que revogou a anterior;
é o fenômeno da recepção que se destina a dar continuidade às relações sociais sem necessidade de nova manifestação legislativa ordinária;
no sistema brasileiro, depois de promulgada uma nova Constituição, fica inteiramente revogada a anterior, sendo indiferente o fato de suas normas guardarem ou não compatibilidade entre si. Contudo, pelo fenômeno da desconstitucionalização das normas constitucionais, os preceitos do regramento constitucional substituído podem persistir vigendo com caráter de leis ordinárias, desde que haja previsão nesse sentido na Carta que passa a vigorar;
nos termos do artigo 5º, §1º, da vigente Constituição da República, "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata". Isto significa que a eventual ausência de lei integradora, quando não inviabilize integralmente a aplicação do preceito constitucional, não é empecilho à sua concretização pelo Poder Judiciário.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...