No Direito brasileiro é admitida a participação do Poder Executivo no processo legislativo mediante o veto a projetos de lei, valendo lembrar que o veto
deve ser encaminhado ao Legislativo em quinze dias, a contar do recebimento do projeto, podendo esse prazo ser prorrogado por mais quinze dias, se o Congresso Nacional estiver em recesso.
pode ser parcial, atingindo tanto palavras isoladas do texto, como o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
somente poderá ser rejeitado pelo voto de dois terços dos Deputados ou Senadores, em votação aberta.
deve ser sempre justificado, com fundamento na inconstitucionalidade do projeto ou na sua contrariedade ao interesse público.
é considerado mantido, se não for apreciado pelo Legislativo em trinta dias, a contar do seu recebimento.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...