De acordo com as regras da Constituição Federal, os Procuradores-Gerais nos Estados poderão, na forma da respectiva lei complementar, ser destituídos por:
deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva;
decisão, em única ou última instância, dos Tribunais de Justiça Estaduais;
deliberação da maioria simples do Poder Legislativo;
deliberação do Conselho Nacional do Ministério Público.
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