De acordo com a Constituição Federal, a Defensoria Pública tem assegurada, além da autonomia funcional e administrativa, a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude do que
o Defensor Público Geral pode elaborar e enviar a proposta orçamentária da instituição diretamente ao Poder Legislativo.
o Defensor Público Geral pode elaborar e enviar a proposta orçamentária da instituição diretamente ao Poder Executivo, após submetê-la ao Conselho Superior.
tanto o Defensor Público Geral quanto o Conselho Superior podem elaborar e enviar a proposta orçamentária diretamente ao Poder Executivo, após submetê-la um ao outro, porque são órgãos de administração superior da instituição.
tanto o Defensor Público Geral quanto o Conselho Superior podem elaborar e enviar a proposta orçamentária diretamente ao Poder Legislativo, após submetê-la um ao outro, porque são órgãos de administração superior da instituição.
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