Raciocínio lógico - Algebra das Proposições - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2011
As normas da assembleia nacional e das assembleias regionais de um país estabelecem que O quorum de 3/5 será calculado da seguinte forma: a) Se o número de deputados for múltiplo de 5, este número deve ser dividido por 5 e depois multiplicado por 3; b) Se o número de deputados não for múltiplo de 5, serão somadas tantas unidades para satisfazer o mínimo necessário à obtenção de um múltiplo de 5. Em seguida divide-se por 5 este múltiplo e multiplica-se por 3. Estavam em trâmite nas respectivas assembleias, um projeto de lei nacional que chamaremos de N e outro regional que chamaremos de R. Sabendo-se que na assembleia nacional havia 370 deputados e na regional havia 37, pode-se concluir que se:
R tiver 21 votos a favor e N 210, então R e N serão aprovados;
R tiver 22 votos a favor e N 220, então R será aprovado e N não será;
R tiver 23 votos a favor e N 230, então R não será aprovado e N será;
R tiver 24 votos a favor e N 240, então R será aprovado e N não será;
R tiver 25 votos a favor e N 250, então R ou N não será aprovado.
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