A Constituição Federal de 1988 incumbiu determinada espécie normativa de dispor especificamente sobre matérias de interesse dos Estados-Membros e do Distrito Federal, tais como a fixação de alíquotas mínimas e máximas do ICMS nas operações internas, e também de fixar alíquotas máximas do ITCMD. A espécie normativa que cuida dessas matérias é:
decreto presidencial.
decreto legislativo.
medida provisória.
lei complementar.
resolução do Senado Federal.
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