Sobre a sanção ou veto do Presidente da República no âmbito do processo legislativo, é correto dizer:
Vetado um dispositivo de lei pelo Presidente da República, a lei somente entrará em vigor, mesmo nas partes não vetadas, depois de analisado o veto pelo Congresso Nacional.
Os projetos de lei de iniciativa popular, aprovados pelo Congresso Nacional, não se submetem à sanção presidencial.
O silêncio do Presidente da República no prazo constitucional para a sanção ou veto importa veto tácito ao projeto de lei.
Diz-se que houve veto parcial quando um projeto de lei teve o texto integral de um dos seus artigos vetado pelo Presidente da República.
Se o veto não for apreciado pelo Congresso Nacional dentro de 30 dias da sua comunicação ao Presidente do Senado Federal, o veto torna-se, tacitamente, definitivo.
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