O Presidente da República edita medida provisória instituindo um novo Código de Defesa do Consumidor. Após 75 (setenta e cinco) dias de tramitação na Câmara dos Deputados, aprova-se o respectivo projeto de conversão, que, remetido ao Senado, é aprovado 25 (vinte e cinco) dias depois, com emendas, posteriormente ratificadas em 10 (dez) dias, pela Câmara. O projeto de conversão, assim emendado, vem a se converter em lei, após a sanção presidencial. Essa lei é
inconstitucional, pois o projeto de conversão deveria ter sido aprovado na Câmara em 60 (sessenta) dias, salvo pedido de prorrogação pelo Presidente, o que não ocorreu.
inconstitucional, já que as medidas provisórias não podem ser emendadas pelo Congresso Nacional.
constitucional, na medida em que as emendas congressuais acabaram sendo acolhidas pelo Presidente da República.
inconstitucional, porquanto não se pode editar medida provisória sobre matéria relativa ao Direito Civil.
inconstitucional, pois o procedimento célere de conversão em lei de medidas provisórias é incompatível com a apreciação de projetos de codificação.
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