Supondo a inexistência de lei federal que trate da responsabilidade por dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, eventual lei estadual que dispusesse sobre a matéria
deveria restringir-se a cuidar de questões específicas, sendo vedado à legislação estadual dispor sobre normas gerais.
somente poderia ser editada se houvesse lei complementar federal que autorizasse os Estados a legislar sobre a matéria.
seria compatível com a Constituição da República, desde que se restringisse a veicular normas gerais, dado que a competência legislativa plena somente poderia ser exercida pela União.
teria sua eficácia suspensa naquilo que fosse contrária a lei federal sobre normas gerais superveniente.
seria incompatível com a Constituição da República, por se tratar de matéria de competência legislativa privativa da União.
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